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Lojas de Tintas
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A partir do ano de 2004 o Ministério do Meio Ambiente concen-
trou esforços na elaboração de proposta para a criação de dire-
trizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País e assim ins-
tituir uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em agosto de
2010 o texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado
pela Presidência da República sem nenhum veto. A Lei 12.305,
de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resí-
duos Sólidos, foi então publicada no Diário Oficial da União
Segundo dados de 2008 divulgados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional
de Saneamento Básico (PNSB), 99,96% dos municípios brasi-
leiros têm serviços de manejo de resíduos sólidos, mas 50,75%
deles dispõem seus resíduos em vazadouros; 22,54% em ater-
ros controlados; 27,68% em aterros sanitários. Esses mesmos
dados apontam que 3,79% dos municípios têm unidade de
compostagem de resíduos orgânicos; 11,56% têm unidade de
triagem de resíduos recicláveis; e 0,61% têm unidade de trata-
mento por incineração.
A prática desse descarte inadequado provoca sérias e danosas
consequências à saúde pública e ao meio ambiente e associa-
se a triste quadro socioeconômico de um grande número de
famílias que, excluídas socialmente, sobrevivem dos “lixões,
de onde retiram os materiais recicláveis que comercializam.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o mu-
nicípio passou a ser um ente federativo autônomo, dotado de
competências próprias, independência administrativa, legisla-
tiva e financeira e, em particular, com a faculdade de legislar
sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação fe-
deral e a estadual e, ainda, organizar e prestar, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos
de interesse local de caráter essencial (Artigo 30 incisos I, II e
V), daí derivando a interpretação de que o município é, portan-
to, o detentor da titularidade dos serviços de limpeza urbana
e de toda a gestão e manejo e dos resíduos sólidos, desde a
coleta até a sua destinação final.
A lei sancionada incorpora conceitos modernos de gestão de
resíduos sólidos e se dispõe a trazer novas ferramentas à legis-
lação ambiental brasileira. Ressaltam-se alguns desses aspec-
tos, quais sejam:
Acordo Setorial - ato de natureza contratual firmado entre o
poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou
comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabili-
dade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produ-
tos - conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titula-
res dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resí-
duos sólidos pela minimização do volume de resíduos sólidos e
rejeitos gerados, bem como pela redução dos impactos causa-
dos à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do
ciclo de vida dos produtos, nos termos desta lei;
Logística Reversa - instrumento de desenvolvimento econômi-
co e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedi-
mentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveita-
mento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra
destinação final ambientalmente adequada;
Coleta seletiva - coleta de resíduos sólidos previamente segre-
gados conforme sua constituição ou composição;
Ciclo de Vida do Produto - série de etapas que envolvem o de-
senvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e
insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
(SINIR) - tem como objetivo armazenar, tratar e fornecer infor-
mações que apoiem as funções ou processos de uma organiza-
ção. Essencialmente é composto de um sub-sistema formado
por pessoas, processos, informações e documentos, e um ou-
tro composto por equipamentos e seu meios de comunicação;
Catadores de materiais recicláveis - diversos artigos abordam
o tema, com o incentivo a mecanismos que fortaleçam a atua-
ção de associações ou cooperativas, o que é fundamental na
gestão dos resíduos sólidos;
Planos de Resíduos Sólidos - o Plano Nacional de Resíduos
Sólidos a ser elaborado com ampla participação social, con-
tendo metas e estratégias nacionais sobre o tema. Também
estão previstos planos estaduais, microrregionais, de regiões
metropolitanas, planos intermunicipais, municipais de gestão
integrada de resíduos sólidos e os planos de gerenciamento de
resíduos sólidos.
te trabalho. Parabéns aos patrocinadores e aos apoiadores.”
Ainda de acordo com Ferreira, a Abrafati trabalha em prol do
desenvolvimento setorial sustentável e, por isso, posiciona-se a
favor de novos hábitos de consumo. “Não queremos que o con-
sumidor compre mais do que o necessário e, ao mesmo tempo,
reconhecemos a importância de termos uma sociedade mais exi-
gente, seletiva e bem informada, que escolherá marcas, produtos
e serviços de menor impacto ambiental, levando a um futuro me-
lhor para as próximas gerações”, concluiu o presidente-executivo
da Abrafati.
O Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São
Paulo (Sitivesp) é outra entidade que apoia a iniciativa.
*Conheça as 15 empresas e informações completas da Associação Pro-
lata por meio do site:
http://www.prolata.com.br/membrosprolata.html
Resíduos sólidos