Revista Paint & Pintura - Edição 256

PROGRAMA SETORIAL DA QUALIDADE 68 | PAINT&PINTURA A unicidade das avaliações é fundamen- tal para a efetividade do regramento do mercado. O relacionamento da EGT é com a Abrafati e não diretamente com cada fabricante de tintas. Desta forma, a EGT tem o compromisso de implementar ações que permitam a avaliação efetiva da conformidade das tintas imobiliárias fabricadas tanto por empresas participantes, quanto por empresas não participantes do PSQ. Também é da responsabilidade da EGT a responsabilidade pelas informações que permitem o combate à não confor- midade intencional. Mito 10: O PSQ fere a livre iniciativa, pois não permite que o fabricante defina quais produtos serão avaliados Jairo Cukierman: Todos os PSQs de- terminam que, para ser qualificada, a empresa participante deve fabricar e comercializar os produtos-alvo do Programa em conformidade com as normas técnicas da ABNT. Um fabri- cante não pode ter um produto em conformidade com as normas da ABNT e outro produto-alvo do Programa em não conformidade. Por isso, todos os produtos-alvo do Programa fabricados e comercializados pelas empresas participantes devem ser avaliados. Os PSQs não permitem que um fabricante possa ter, para uma mesma aplicação, uma linha aprovada e uma linha emnão conformidade comas normas técnicas. Mito 11: Revendedores não têm res- ponsabilidade se vendem tintas não conformes. A culpa é de quem fabrica. Rafael Baitz: A responsabilidade é dos dois. Produtos que não atendem aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas - ou seja, produtos não confor- mes - são considerados impróprios e inadequados parao consumo, de acordo como Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 18, parágrafo 6º. Em seu artigo 39, o CDC diz que produtos em desacordo com as normas técnicas não podem ser colocados no mercado pelos fabricantes nem pelos revende- dores. Ou seja, o revendedor também é responsável e pode ser punido por isso. Pontuando melhor. A lei diz que os fornecedores são responsáveis solidários por vícios de qualidade dos produtos que colocaram no mercado. Isso, na prática, significa que todos os profissionais que estão na cadeia de produção e distribuição das tintas (por exemplo) tem obrigação legal perante o consumidor final. E aqui estamos falando tanto do fabricante, como da revenda, da construtora e mesmo dos profissionais autônomos que especifi- caram e aplicaram a tinta. Mito 12: Não acontece nada com quem vende tintas não conformes. Rafael Baitz: Quem vende tintas não conforme está sujeito a punições de três tipos: administrativa (multa, apreensão, confisco, fechamento e interdição), cível (indenizações) e criminal (detenção e multa). Isso vale tanto para fabricantes de tintas quanto para revendedores. São frequentes as ações de Ministérios Públicos Estaduais contra fabricantes não conformes, que resultaram em medidas como recall (recolhimento de todos os lotes irregulares e retirada do produto das revendas), pagamento de indenização e estabelecimento de mul- tas em caso de reincidência. Além das investigações administrativas, muitos fabricantes são denunciados por insistir em vender tintas não conformes, haja vista que é crime, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em leitura conjunta coma Lei 8.137/1990, que define alguns crimes contra as relações de consumo. Todos os envol- vidos na fabricação e venda de produto impróprio para consumo respondem a processo criminal. Mito 13: Pintar com tintas não confor- mes sai mais barato e não faz diferença no resultado final da pintura. WiliamSaraiva: Usar uma tinta não con- forme pode gerar mais trabalho e não proporcionar os resultados esperados. Isso aconteceporque ela não atende aos requisitosmínimos de desempenho. Por exemplo, não proporciona a cobertura adequada, exigindomais demãos, o que eleva o custo final para o consumidor. Tambémnão terá amesma durabilidade que um produto qualificado, no que se refere às intempéries e à resistência à limpeza com produtos de uso domésti- co. Neste caso, o consumidor também vai acabar gastando mais, pois terá de repintar o ambiente mais rapidamente. Wiliam Saraiva, coordenador do CB-164, o Comitê de Tintas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) Rafael Baitz, advogado especializado em direitos do consumidor, que assessora o PSQ

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